ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA referente à Negociação Coletiva de Trabalho 2026–2027.

Aos Empregados Das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Condomínios, imobiliárias e incorporadoras de imóveis.

O SINDICATO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS, DAS PATRIMONIAIS, DAS INCORPORADORAS DE IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS DAS CIDADES DE SALVADOR, ITABUNA, ILHÉUS, ITACARÉ, EUNÁPOLIS, PORTO SEGURO E VITÓRIA DA CONQUISTA – SINDCOV/BA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 29.333.732/0001-85, com sede à Avenida Tancredo Neves, nº 274, Bloco A, 3º andar, sala 305, Centro Empresarial Iguatemi – Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP 41820-907, por seu Presidente Robson Soares de Almeida, na forma estatutária, CONVOCA todos os trabalhadores das empresas de Compra, Venda e Locação de Imóveis, das Patrimoniais, das Incorporadoras de Imóveis e de Administração de Condomínios das cidades de Salvador, Itabuna, Ilhéus, Itacaré, Eunápolis, Porto Seguro e Vitória da Conquista, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA referente à Negociação Coletiva de Trabalho 2026–2027.

A assembleia será realizada de forma presencial, garantindo a participação democrática de todos os trabalhadores, conforme as seguintes informações: Local: Sede do Sindicato –Avenida Tancredo Neves, nº 274, Bloco A, 3º andar, sala 305, Centro Empresarial Iguatemi – Caminho das Árvores, Salvador/BA, Data: 21 de novembro de 2025; Horário: 09h00 (primeira convocação) e, não havendo quórum, às 10h00 (segunda convocação), com qualquer número de participantes, nos termos do Estatuto Social da entidade. ORDEM DO DIA – 1. Apresentação e deliberação sobre a Pauta de Negociação – Data-Base 2026–2027, subdividida em: – Cláusulas Sociais e Econômicas a serem negociadas com o SECOVI/BA ou diretamente com as empresas. – Nas cláusulas econômicas, reivindica-se: a) Valorização dos pisos salariais com aumento real diferenciado; b) Reajuste dos tetos salariais e dos demais salários pelo INPC integral, acrescido de aumento real a ser definido durante as negociações; c) Renovação das demais cláusulas sociais com vigência de dois anos. 2. Autorização para o Presidente e/ou Diretoria do Sindicato: – Celebrar Convenção Coletiva de Trabalho e/ou Acordo Coletivo de Trabalho; – Instaurar Dissídio Coletivo, se necessário; – E, na hipótese de impasse nas negociações, deflagrar movimento paredista (greve), conforme previsto em lei. 3. Discussão e deliberação sobre a Contribuição Assistencial: – Definição do percentual aplicável a sócios e não sócios; Forma de desconto e repasse;- Autorização, se aprovada, para desconto em folha de pagamento, conforme o art. 8º, incisos III e IV da Constituição Federal, o art. 513, alíneas “b” e “e” da CLT, e o Tema 935 do STF (julgado em 11/09/2023), que reconhece a constitucionalidade da contribuição assistencial para todos os empregados da categoria, desde que assegurado o direito de oposição. 4. Outros assuntos de interesse da categoria profissional e a critério do Sindicato. Por fim, caso lograda a aprovação das matérias em pauta, o presidente/diretoria do Sindicato estará autorizado a firmar Convenção Coletiva de Trabalho e/ou Acordo Coletivo de Trabalho nos termos da legislação vigente. Salvador/BA, 08 de novembro de 2025. Robson Soares de Almeida- Presidente – SINDCOV/BA

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